LEI Nº 55, DE 11 DE
DEZEMBRO DE 1953
Cria o município o Distrito Administrativo
de “ENCANTO”, com denominação de “JOAQUIM
CORREIA”, no município PAU DOS FERROS, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado
o Distrito Administrativo e Judiciário de “ENCANTO”, com a denominação de “JOAQUIM CORREIA”, no município de PAU DOS FERROS.
Art. 2º - A sede do
Distrito fica localizado em Encanto. Os
limites do Distrito são os seguintes: AO
NORTE pela linha divisória com os Estados do Ceará e Rio Grande do Norte, AO NASCENTE pela estrada carroçável que
parte da Fazenda Melancia da estrema do Estado do Ceará e segue até a
propriedade Conceição e Dalí seguindo em
linha reta pelas propriedades Dois Olhos, Amarela, Dois Irmãos e Ingá,
inclusive; AO SUL pelo cimo da Serra
de Bom Será e ao POENTE pelas propriedades Saco, São José, Serra das Almas,
CATOLIZINHO, Pecaria, inclusive o Poço do Castelo, exclusive até a Serra do
Cabeço.
Art. 3º - A
instalação do novo Distrito será instalado a 1º de janeiro de 1954
Art.4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Natal, 21 de dezembro de 195 , 65º da
República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
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