ESTE LINK VAI DESTACAR OS FATOS HISTÓRICOS E CONTEMPORÂNEOS DO MUNICÍPIO DO ENCANTO-RN – ANTIGO “JOAQUIM CORREIA”

terça-feira, 29 de abril de 2025

HINO MUNIICPAL DE ENCANTO - RN

 LEI MUNICIPAL Nº. 527,  02 DE ABRIL DE 2019.

INSTITUI O HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS.

O Prefeito Municipal do Encanto/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e com a Constituição da República Federativa do Brasil, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica instituído o Hino Oficial do Município de Encanto/RN, como símbolo municipal, com a seguinte letra:

Conquistas, vitórias alcançadas/ Deram ao povo a libertação/ Independência para nossa terra/ No agir, no fazer, uma nação. Encanto este é o seu nome/ Nos orgulha neste solo pisar/De crescer e fazer desse oásis/ Um exemplo, algo para encantar. Terra boa e acolhedora/ Gente humilde, de paz e de fé/ És uma terra de gana e esperança/ Atraente por bela que é. É com honra que todos cantamos/ Nossa terra é feita de amor/ Um lugar utópico de graças/ Povo bravo e batalhador. Encanto em sua divisa/ Se limita com o Ceará/ Resplandece com pura grandeza/ É orgulho em tudo que há. Terra farta de grandes riquezas/ Fauna, flora, minério e algodão/ Com culturas que foram passadas/ No seu tempo, em cada geração. Encanto tu és encantado/ Copioso de água natural/ O seu rio é um leito sagrado/ Fonte rica e essencial. É com honra que todos cantamos/ Nossa terra é feita de amor/ Um lugar utópico de graças/ Povo bravo e batalhador. Terra santa e abençoada/ De milagres e muita devoção/ Protetor da fome, peste e guerra/ Padroeiro São Sebastião. Encanto seu povo lhe ama/ O seu nome queremos exaltar/ Nos dispomos de corpo e alma/ Por nossos interesses lutar. Terra vasta em campos e serrados/ Clima quente com ar conquistador/ Derramai Ó Senhor em nossa terra/ A justiça, a paz e o amor. É com honra que todos cantamos/ Nossa terra é feita de amor/ Um lugar utópico de graças/ Povo bravo e batalhador.

Art. 2º - A letra do Hino Oficial do Município de Encanto/RN, a qual trata o art. 1º desta lei, é de autoria de Francisco Canindé da Costa, e a melodia de Brenda Cibelly de Souza Costa.

Art. 3º - A melodia do Hino Oficial do Município de Encanto/RN está inserida num CD, que vai anexo a este projeto de lei.

Art. 4º - O hino de que trata o art. 1º desta lei é uma figura representativa, assim como a bandeira e o brasão do município.

Art. 5º - O Hino Oficial do Município de Encanto/RN será executado: I - Nas cerimônias oficiais do Município.

II - Nas cerimônias em unidades escolares, esportivas e culturais. Parágrafo único: Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, o Hino Oficial do Município de Encanto/RN deverá ser executado após o Hino Nacional Brasileiro.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de

 ENCANTO/RN, 02 de abril de 2019

Atevaldo Nazario da  Silva - Prefeito

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