LEI MUNICIPAL Nº. 527, 02 DE ABRIL DE 2019.
INSTITUI O HINO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS.
O Prefeito Municipal do Encanto/RN, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e com a
Constituição da República Federativa do Brasil, faço saber que o Poder Legislativo
Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído o Hino Oficial do Município de
Encanto/RN, como símbolo municipal, com a seguinte letra:
Conquistas, vitórias alcançadas/ Deram ao povo a libertação/
Independência para nossa terra/ No agir, no fazer, uma nação. Encanto este é o
seu nome/ Nos orgulha neste solo pisar/De crescer e fazer desse oásis/ Um
exemplo, algo para encantar. Terra boa e acolhedora/ Gente humilde, de paz e de
fé/ És uma terra de gana e esperança/ Atraente por bela que é. É com honra que
todos cantamos/ Nossa terra é feita de amor/ Um lugar utópico de graças/ Povo
bravo e batalhador. Encanto em sua divisa/ Se limita com o Ceará/ Resplandece
com pura grandeza/ É orgulho em tudo que há. Terra farta de grandes riquezas/
Fauna, flora, minério e algodão/ Com culturas que foram passadas/ No seu tempo,
em cada geração. Encanto tu és encantado/ Copioso de água natural/ O seu rio é
um leito sagrado/ Fonte rica e essencial. É com honra que todos cantamos/ Nossa
terra é feita de amor/ Um lugar utópico de graças/ Povo bravo e batalhador.
Terra santa e abençoada/ De milagres e muita devoção/ Protetor da fome, peste e
guerra/ Padroeiro São Sebastião. Encanto seu povo lhe ama/ O seu nome queremos
exaltar/ Nos dispomos de corpo e alma/ Por nossos interesses lutar. Terra vasta
em campos e serrados/ Clima quente com ar conquistador/ Derramai Ó Senhor em
nossa terra/ A justiça, a paz e o amor. É com honra que todos cantamos/ Nossa
terra é feita de amor/ Um lugar utópico de graças/ Povo bravo e batalhador.
Art. 2º - A letra do Hino Oficial do Município de Encanto/RN,
a qual trata o art. 1º desta lei, é de autoria de Francisco Canindé da Costa, e
a melodia de Brenda Cibelly de Souza Costa.
Art. 3º - A melodia do Hino Oficial do Município de
Encanto/RN está inserida num CD, que vai anexo a este projeto de lei.
Art. 4º - O hino de que trata o art. 1º desta lei é uma
figura representativa, assim como a bandeira e o brasão do município.
Art. 5º - O Hino Oficial do Município de Encanto/RN será
executado: I - Nas cerimônias oficiais do Município.
II - Nas cerimônias em unidades escolares, esportivas e
culturais. Parágrafo único: Nas cerimônias em que houver o hasteamento
simultâneo das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, o Hino Oficial do
Município de Encanto/RN deverá ser executado após o Hino Nacional Brasileiro.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal
de
ENCANTO/RN, 02 de abril
de 2019
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