ESTE LINK VAI DESTACAR OS FATOS HISTÓRICOS E CONTEMPORÂNEOS DO MUNICÍPIO DO ENCANTO-RN – ANTIGO “JOAQUIM CORREIA”

terça-feira, 29 de abril de 2025

 


A Bandeira do Município de Encanto-RN, foi criada pela lei Municipal de número 128, datada de  12 de maio de 2006, sancionada pelo prefeito GONÇALO CHAVES LEITE NETO, constituída de um retângulo em faixas azuis nas extremidades e amarelo no centro em sentido vertical sob um  losango branco simbolizando harmonia, paz e riqueza, tendo no centro, o escudo do município

FONTE – LIVRO BANDEIRAS E BRASÕES DE ARMAS DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE, DE ANADITE FERNANDES DA SILVA

BRASÃO DO MUNICÍPIO DE ENCANTO RN

 


O Brasão de Armas do Município de Encanto-RN, foi criada pela lei Municipal de número 128, datada de  12 de maio de 2006, sancionada pelo prefeito GONÇALO CHAVES LEITE NETO, estilo inglês 7 x 6 módulos, encimado por uma estrela de cinco pontas, representando o Poder Municipal. Campo caracterizando o céu o céu, o território,  o mancial do Açude de Encanto que irriga suas terras férteis, Na paisagem, o Pico do Encanto, principal ponto turístico do município . Na paisagem o criatório de gado, galho de algodão que ladeiam e ornamentam  o escudo marcam atividades econômicas agrícolas. Na faixa azul, o topônimo do município.

FONTE – LIVRO BANDEIRAS E BRASÕES DE ARMAS DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE, DE ANADITE FERNANDES DA SILVA

HINO MUNIICPAL DE ENCANTO - RN

 LEI MUNICIPAL Nº. 527,  02 DE ABRIL DE 2019.

INSTITUI O HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS.

O Prefeito Municipal do Encanto/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e com a Constituição da República Federativa do Brasil, faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica instituído o Hino Oficial do Município de Encanto/RN, como símbolo municipal, com a seguinte letra:

Conquistas, vitórias alcançadas/ Deram ao povo a libertação/ Independência para nossa terra/ No agir, no fazer, uma nação. Encanto este é o seu nome/ Nos orgulha neste solo pisar/De crescer e fazer desse oásis/ Um exemplo, algo para encantar. Terra boa e acolhedora/ Gente humilde, de paz e de fé/ És uma terra de gana e esperança/ Atraente por bela que é. É com honra que todos cantamos/ Nossa terra é feita de amor/ Um lugar utópico de graças/ Povo bravo e batalhador. Encanto em sua divisa/ Se limita com o Ceará/ Resplandece com pura grandeza/ É orgulho em tudo que há. Terra farta de grandes riquezas/ Fauna, flora, minério e algodão/ Com culturas que foram passadas/ No seu tempo, em cada geração. Encanto tu és encantado/ Copioso de água natural/ O seu rio é um leito sagrado/ Fonte rica e essencial. É com honra que todos cantamos/ Nossa terra é feita de amor/ Um lugar utópico de graças/ Povo bravo e batalhador. Terra santa e abençoada/ De milagres e muita devoção/ Protetor da fome, peste e guerra/ Padroeiro São Sebastião. Encanto seu povo lhe ama/ O seu nome queremos exaltar/ Nos dispomos de corpo e alma/ Por nossos interesses lutar. Terra vasta em campos e serrados/ Clima quente com ar conquistador/ Derramai Ó Senhor em nossa terra/ A justiça, a paz e o amor. É com honra que todos cantamos/ Nossa terra é feita de amor/ Um lugar utópico de graças/ Povo bravo e batalhador.

Art. 2º - A letra do Hino Oficial do Município de Encanto/RN, a qual trata o art. 1º desta lei, é de autoria de Francisco Canindé da Costa, e a melodia de Brenda Cibelly de Souza Costa.

Art. 3º - A melodia do Hino Oficial do Município de Encanto/RN está inserida num CD, que vai anexo a este projeto de lei.

Art. 4º - O hino de que trata o art. 1º desta lei é uma figura representativa, assim como a bandeira e o brasão do município.

Art. 5º - O Hino Oficial do Município de Encanto/RN será executado: I - Nas cerimônias oficiais do Município.

II - Nas cerimônias em unidades escolares, esportivas e culturais. Parágrafo único: Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, o Hino Oficial do Município de Encanto/RN deverá ser executado após o Hino Nacional Brasileiro.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de

 ENCANTO/RN, 02 de abril de 2019

Atevaldo Nazario da  Silva - Prefeito

segunda-feira, 28 de abril de 2025

ESCOLA MUNICIPAL MARIA PEREIRA LEITE


ESCOLA MUNICIPAL MARIA PEREIRA LEITE, FUNDADA EM 16 DE MAIO DE 2000,  NA GESTÃO DO PREFEITO MANACÉS LIITE DA SILVA, ENCANTO-RN


 ESC

CONSELHO TUTELAR DE ENCANTO

 


CONSELHO TUTELAR DA CIDADE DE ENCANTO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LIMITES DO MUNICÍPIO DE ENCANTO

 

 


NORTE - Com o Estado do Ceará

SUL – Com os município de Água Nova ,  Coronel João Pessoa e Rafael Fernandes

LESTE – Com o município de Pau dos Ferros

OESTE  - Com os município de Doutor Severiano e São Francisco do Oeste

ENCANTO RN



 ENCANTO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

FONTE - WIKIPÉDIA